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O que diz a lei no Brasil
Mulheres menores de 16 anos e homens menores de 18 anos não podem casar, salvo em situações especiais, com autorização do juiz.
O aborto é ilegal. Só é permitido em caso de estupro ou risco grave de vida para a mãe.
Existe sedução (crime) se a mulher tiver entre 14 e 18 anos. Com menos de 14 anos, é estupro. Se a mulher tiver mais de 18 anos, não há crime de sedução.
Há estupro quando um homem obriga uma mulher a ter relações sexuais com ele mediante violência ou grave ameaça.
Art. 5º da Constituição (1988): Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direto à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade.
* Homem e mulher são iguais em direitos e obrigações.
O que é considerado discriminatório no código civil (1917):
Art. 233: Determina que a chefia da sociedade conjugal é masculina. Ou seja, no casamento, a última palavra é do homem.
Art. 178 e Art. 219: Determina que o homem tem direito de pedir anulação do casamento se descobrir, após o matrimônio, que a mulher não era virgem.
O que é considerado discriminatório no código penal (1940):
Segundo o código, estupro não é considerado crime contra a pessoa (como o homicídio e roubo, por exemplo), mas crime contra os costumes.
*Toda e qualquer violência ou discriminação à mulher
deve ser registrada. O telefone da delegacia da mulher
em São Paulo é: 6239 3328