LEIS

LEIS em defesa da MULHER

O que diz a lei no Brasil

 

 

Art. 5º da Constituição (1988): Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direto à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade.

* Homem e mulher são iguais em direitos e obrigações.

 

        O que é considerado discriminatório no código civil (1917):

Art. 233: Determina que a chefia da sociedade conjugal é masculina. Ou seja, no casamento, a última palavra é do homem.

Art. 178 e Art. 219: Determina que o homem tem direito de pedir anulação do casamento se descobrir, após o matrimônio, que a mulher não era virgem.

    O que é considerado discriminatório no código penal (1940):

 Segundo o código, estupro não é considerado crime contra a pessoa (como o homicídio e roubo, por exemplo), mas crime contra os costumes.

 

*Toda e qualquer violência ou discriminação à mulher

deve ser registrada. O telefone da delegacia da mulher

em São Paulo é: 6239 3328